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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9155, de 5 de fevereiro de 2018

Nº 9155/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.446, de 01 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700005014376,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.446, de 01 de setembro de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Gerenciamento Matricial de Despesas, passa a vigorar com as alterações abaixo especificadas:
Io parágrafo único do art. 2º, renumerado para § 1º, é acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

" Art. 2º ..................................................

§ 1º.......................................................
§ 2ºSão atribuições da coordenação do Gerenciamento Matricial de Despesas:
Ivalidar as metas;
IIconsolidar e divulgar as metas para os ordenadores de despesa e analistas de pacote;
IIImonitorar e controlar os resultados do Gerenciamento Matricial de Despesas;
IVatuar junto aos ordenadores de despesa e analistas de pacotes em caso de desvio nos resultados, definindo diretrizes e/ou realocação de recursos;
Vdefinir metas adicionais para os analistas de pacotes e ordenadores de despesas." (NR)
IIo art. 6º fica assim alterado:

"Art. 6º .........................................................

ITEM

PACOTES DE DESPESAS

01

Materiais e Serviços de Saúde

02

Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs

03

Serviços Patrimoniais

04

Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

05

Deslocamentos, Viagens e Hospedagens

06

Locação e Manutenção de Frotas Bens Móveis e Veículos

07

Alimentação e Material de Consumo

08

Tecnologia da Informação e Comunicação

”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-02-2018 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018 .

ITEM PACOTES DE DESPESAS
01Materiais e Serviços de Saúde
02Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs
03Serviços Patrimoniais
04Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
05Deslocamentos, Viagens e Hospedagens
06Locação e Manutenção de Frotas Bens Móveis e Veículos
07Alimentação e Material de Consumo
08Tecnologia da Informação e Comunicação

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