Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9155, de 5 de fevereiro de 2018
Nº 9155/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.446, de 01 de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700005014376,
DECRETA:
" Art. 2º ..................................................
"Art. 6º .........................................................
ITEM
PACOTES DE DESPESAS
01
Materiais e Serviços de Saúde
02
Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs
03
Serviços Patrimoniais
04
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
05
Deslocamentos, Viagens e Hospedagens
06
Locação e Manutenção de Frotas Bens Móveis e Veículos
07
Alimentação e Material de Consumo
08
Tecnologia da Informação e Comunicação
”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de fevereiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-02-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-02-2018 .
| ITEM | PACOTES DE DESPESAS |
| 01 | Materiais e Serviços de Saúde |
| 02 | Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs |
| 03 | Serviços Patrimoniais |
| 04 | Apoio Administrativo, Técnico e Operacional |
| 05 | Deslocamentos, Viagens e Hospedagens |
| 06 | Locação e Manutenção de Frotas Bens Móveis e Veículos |
| 07 | Alimentação e Material de Consumo |
| 08 | Tecnologia da Informação e Comunicação |