Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9139, de 16 de janeiro de 2018

Nº 9139/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013002649,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Alimentação Escolar, fica acrescido do § 5o, assim redigido:

“Art. 2º .......................................................

§ 5ºA composição do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, mediante proposta da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, poderá ser de até 21 (vinte e um) membros, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo.” (NR)
Art. 2.
No Decreto no 4.546, de 27 de setembro de 1995, onde constou a denominação Secretaria da Educação , fica ela substituída por Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-01-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2018 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.