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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9109, de 20 de dezembro de 2017

Nº 9109/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n o 201700006029526,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo e as alterações a seguir :

“Art. 2 o .......................................................

Iengenharia, arquitetura e topografia: 60 (sessenta);

...................................................................

VIIIpsicologia: 03 (três);
IXassistência social: 01 (um);
Xadministração e finanças: 22 (vinte e dois);

....................................................................

XIVeducador físico: 01 (um).
§ 1ºO vencimento mensal para as formações profissionais previstas nos incisos I a XII e XIV deste artigo é fixado em R$ 4.726,85 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).

................................................................” (NR).

Art. 2.
Os critérios para o exercício da função de administração e finanças serão definidos pela SEDUCE, tendo como requisito mínimo a formação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os incisos II, III, IV e VI do art. 2 o do Decreto no 9.067, de 09 de outubro de 2017 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de dezembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-12-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-12-2017 .

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