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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9099, de 1 de dezembro de 2017

Nº 9099/2017

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Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o Comitê Gestor e Regulador com a finalidade de operacionalização e gestão dos instrumentos do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA-, disposto no Decreto nº 8.672, de 15 de junho de 2016, bem como exercer orientação normativa e consultiva sobre o assunto.

- Revogado pelo Decreto n. 10.543, de 10-9-2024, art. 2º, III

Institui o Comitê Gestor e Regulador responsável pela operacionalização e gestão dos instrumentos do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA-, disposto no Decreto nº 8.672, de 15 de junho de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700004069263,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSAterá as seguintes atribuições:
Iexercer as competências de planejamento, gestão, regulamentação, controle, monitoramento, credenciamento de instrumentos econômicos e recursos financeiros, avaliação, parametrização das equivalências do ganho ambiental dos instrumentos econômicos para fins de compensação ambiental e demais competências previstas no Decreto nº 8.672, de 15 de junho de 2016;
IIprimar pela participação de seus membros e convidados;
IIIfuncionar como interlocutor das iniciativas promovidas pelo Programa nas demais unidades da Federação.
Art. 3.
O Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA-, será composto pelos titulares e por mais 3 (três) membros de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IISecretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
Ficam designados, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.672, de 15 de junho de 2016, os seguintes servidores para integrar o Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA:
Ida Secretaria de Estado da Fazenda:
a)DERALDO GOMES BALDUÍNO NETTO, CPF/MF nº **.264.651-** e MB nº 60401-1, ocupante do cargo de Gestor Fazendário;
b)GABRIEL RODRIGUES SILVEIRA, CPF/MF nº ***.138.971-** e MB nº 60423-2, ocupante do cargo de Gestor Fazendário;
c)VINÍCIUS FERREIRA LIMA, CPF/MF nº ***.902.921-** e MB nº 563437-7, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa;
IIda Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
a)JOSÉ LEOPOLDO DE CASTRO RIBEIRO, CPF/MF nº ***.510.881-** e MB nº 71108632, ocupante do cargo de Superintendente de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação;
b)RODRIGO EUGÊNIO MATOS RESENDE, CPF/MF nº ***.476.136-** e MB nº 72569061, ocupante do cargo de Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SECIMA;
c)MÁRIO JOÃO DE SOUZA, CPF/MF nº ***.574.111-** e MB nº 64463021, ocupante do cargo de Superintendente Executivo.
Art. 5.
As ações do Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA-, serão executadas conjuntamente pelos órgãos nele representados.
Art. 6.
Os membros do Comitê Gestor e Regulador do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – PEPSA-, reunir-se-ão ordinariamente uma vez ao mês em datas a serem definidas em sua primeira reunião ordinária.
Parágrafo únicoAs reuniões extraordinárias serão previamente convocadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos e/ou Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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