Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9096, de 28 de novembro de 2017
Nº 9096/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acresce dispositivo ao Decreto nº 8.444, de 1º de setembro de 2015 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700029005460 ,
D E C R E T A:
“
.................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2017 .