Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9078, de 30 de outubro de 2017
Nº 9078/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede a Medalha do Mérito “Soldado do Fogo” aos militares que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o, inciso II, 2o e 17, inciso I, do Decreto Estadual no 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700011000751,
D E C R E T A:
Nº
POSTO OU
GRADUAÇÃO
RG
A G R A C I A D O S
01
1º TENENTE
**.138
ROGÉRIO SILVA DE MATOS
02
1º TENENTE
**.954
FELIPE DAMASCENO OLIVEIRA
03
SUBTENENTE
**.445
CARLOS EDUARDO SILVA CANÇADO
04
SOLDADO
**.014
ELIÉZER GOMES MARTINS (in memoriam)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-11-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2017 .
| Nº | POSTO OU GRADUAÇÃO | RG | A G R A C I A D O S |
| 01 | 1º TENENTE | **.138 | ROGÉRIO SILVA DE MATOS |
| 02 | 1º TENENTE | **.954 | FELIPE DAMASCENO OLIVEIRA |
| 03 | SUBTENENTE | **.445 | CARLOS EDUARDO SILVA CANÇADO |
| 04 | SOLDADO | **.014 | ELIÉZER GOMES MARTINS (in memoriam) |