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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8977, de 21 de junho de 2017

Nº 8977/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.886, de 22 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700001000002 ,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os valores a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.886, de 22 de maio de 2013, são fixados em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-2017 .

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