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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8972, de 9 de junho de 2017

Nº 8972/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária a celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013001094,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária autorizada a celebrar bem como prorrogar, nos termos da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, especialmente da parte final do art. 1o e do inciso II do art. 9o, observada a decisão proferida na ADI no 81018, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, mediante processo seletivo simplificado, 60 (sessenta) contratos de pessoal de nível médio, para preenchimento de funções de apoio administrativo, com carga de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento individual mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 2.
A execução deste Decreto condiciona-se ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal no 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficando as despesas mensais com as remunerações das contratações por este autorizadas fixadas em R$ 97.603,20 (noventa e sete mil, seiscentos e três reais e vinte centavos), a título de vencimentos e encargos sociais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 12-06-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-06-2017 .

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