Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8967, de 9 de junho de 2017
Nº 8967/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nos 201700011000216 e 201700011000273, nos termos do art. 6o do Decreto no 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-06-2017.