Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8963, de 7 de junho de 2017
Nº 8963/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1o, inciso I, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1o, inciso II, 2o, parágrafo único, alínea “c”, 5o, 6o e 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013001998,
D E C R E T A:
Nº
POSTO OU
GRADUAÇÃO
RG
A G R A C I A D O S
01
1º Tenente PM
**.327
CÉZAR OTÁVIO VALENTE JÚNIOR
02
2º Sargento PM
**.186
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
03
3º Sargento PM
**.336
ALESSANDRO MARIANO DA SILVA
04
Cabo PM
**.365
EDUARDO PEREIRA DA MATA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ricardo Brisolla Balestreri
(D.O. de 08-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2017 .
| Nº | POSTO OU GRADUAÇÃO | RG | A G R A C I A D O S |
| 01 | 1º Tenente PM | **.327 | CÉZAR OTÁVIO VALENTE JÚNIOR |
| 02 | 2º Sargento PM | **.186 | MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA |
| 03 | 3º Sargento PM | **.336 | ALESSANDRO MARIANO DA SILVA |
| 04 | Cabo PM | **.365 | EDUARDO PEREIRA DA MATA |