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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8963, de 7 de junho de 2017

Nº 8963/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1o, inciso I, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1o, inciso II, 2o, parágrafo único, alínea “c”, 5o, 6o e 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013001998,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a “Medalha do Mérito Policial Militar”, com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública:

Nº

POSTO OU

GRADUAÇÃO

RG

A G R A C I A D O S

01

1º Tenente PM

**.327

CÉZAR OTÁVIO VALENTE JÚNIOR

02

2º Sargento PM

**.186

MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA

03

3º Sargento PM

**.336

ALESSANDRO MARIANO DA SILVA

04

Cabo PM

**.365

EDUARDO PEREIRA DA MATA

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 08-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-2017 .

Nº
POSTO OU
GRADUAÇÃO
RG A G R A C I A D O S
011º Tenente PM**.327CÉZAR OTÁVIO VALENTE JÚNIOR
022º Sargento PM**.186MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
033º Sargento PM**.336ALESSANDRO MARIANO DA SILVA
04Cabo PM**.365EDUARDO PEREIRA DA MATA

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