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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8959, de 31 de maio de 2017

Nº 8959/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1o, inciso I, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1o, inciso II, 2o, parágrafo único, alínea “c”, 5o, 6o e 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo no 201700013001807,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a “Medalha do Mérito Policial Militar”, com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo relacionados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública:

Nº DE ORDEM

GRADUAÇÃO

RG

A G R A C I A D O S

01

3º SGT PM

*3539

EPIFANIO MACÁRIO DA SILVA

02

3º SGT PM

*7300

DLENE SIMÃO DE OLIVEIRA

03

3º SGT PM

*8150

ARNILDO PEREIRA SANTOS

04

CB PM

*8465

GILMAR LOURENÇO DA SILVA

05

CB PM

*9207

ÉLIO CARLOS BARROSO

Art. 2.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, RICARDO BRISOLLA BALESTRERI, competência para proceder, mediante portaria, a correções de erros materiais pertinentes a nomes, graduações e RGs dos militares constantes do art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 02-06-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-06-2017.

Nº DE ORDEMGRADUAÇÃORGA G R A C I A D O S
013º SGT PM*3539EPIFANIO MACÁRIO DA SILVA
023º SGT PM*7300DLENE SIMÃO DE OLIVEIRA
033º SGT PM*8150ARNILDO PEREIRA SANTOS
04CB PM*8465GILMAR LOURENÇO DA SILVA
05CB PM*9207ÉLIO CARLOS BARROSO

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