Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8958, de 23 de maio de 2017
Nº 8958/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no texto do Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, in fine, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001637,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Francisco Gonzaga Pontes
(D.O. de 25-05-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .