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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8958, de 23 de maio de 2017

Nº 8958/2017

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no texto do Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto no art. 37, inciso IV, in fine, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001637,

D E C R E T A

Art. 1.
Os incisos III e V do art. 4º do Decreto nº 8.390, de 10 de junho de 2015, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 4.
.................................................

...............................................................

III........................................................

...............................................................

d)Chefe de Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios;

................................................................

V..........................................................

................................................................

j)Associação de Jovens Empreendedores e Empresários de Goiás – AJF/GOIÁS;
k)Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás – ADIAL;
l)Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção de Goiás;
m)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;
n)Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO.(NR)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Francisco Gonzaga Pontes

(D.O. de 25-05-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-05-2017 .

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