Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8932, de 6 de abril de 2017

Nº 8932/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar ao pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso I, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º parágrafo único, alínea “c”, 5º, 6º e 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000684,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a “Medalha do Mérito Policial Militar”, com o respectivo passador,aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública:

Nº

POSTO OU GRADUAÇÃO

RG

A G R A C I A D O S

01

Subtenente PM

RG **.388

AYLTON BENEVIDES DE SOUZA JÚNIOR

02

1º Sargento PM

RG **.054

ROSINHA FRANCISCA DE ALMEIDA

03

3º Sargento PM

RG **.203

ARISNEFER SILVÉRIO SILVA

04

Cabo PM

RG **.122

ANTÔNIO DORACI ALVES DE OLIVEIRA

05

Cabo PM

RG **.290

SÍLVIO VIANA NETO

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ricardo Brisolla Balestreri

(D.O. de 07-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2017 .

Nº POSTO OU GRADUAÇÃO RG A G R A C I A D O S
01Subtenente PMRG **.388AYLTON BENEVIDES DE SOUZA JÚNIOR
021º Sargento PMRG **.054ROSINHA FRANCISCA DE ALMEIDA
033º Sargento PMRG **.203ARISNEFER SILVÉRIO SILVA
04Cabo PMRG **.122ANTÔNIO DORACI ALVES DE OLIVEIRA
05Cabo PMRG **.290SÍLVIO VIANA NETO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.