Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8924, de 3 de abril de 2017
Nº 8924/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.446, de 1º de setembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000857,
DECRETA:
“Art. 6º Ficam estabelecidos, no quadro a seguir especificado, os pacotes de despesas, grupamentos constiuídos por subelementos de despesas correntes do Orçamento-Geral do Estado, até disposição em contrário:
ITEM
PACOTES DE DESPESAS
01
Materiais e Serviços em Saúde
02
Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs
03
Serviços Patrimoniais
04
Estradas e Vias
05
Eventos, Festividades e Publicidade
06
Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
07
Deslocamentos, Viagens e Hospedagens
08
Tecnologia de Informação e Comunicação
09
Locação e Manutenção de Bens Móveis e Veículos
10
Alimentação e Material de Consumo
............................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-04-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-2017.
| ITEM | PACOTES DE DESPESAS |
| 01 | Materiais e Serviços em Saúde |
| 02 | Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs |
| 03 | Serviços Patrimoniais |
| 04 | Estradas e Vias |
| 05 | Eventos, Festividades e Publicidade |
| 06 | Apoio Administrativo, Técnico e Operacional |
| 07 | Deslocamentos, Viagens e Hospedagens |
| 08 | Tecnologia de Informação e Comunicação |
| 09 | Locação e Manutenção de Bens Móveis e Veículos |
| 10 | Alimentação e Material de Consumo |