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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8924, de 3 de abril de 2017

Nº 8924/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 8.446, de 1º de setembro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013000857,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto nº 8.446, de 1º de setembro de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o gerenciamento matricial de despesas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ficam estabelecidos, no quadro a seguir especificado, os pacotes de despesas, grupamentos constiuídos por subelementos de despesas correntes do Orçamento-Geral do Estado, até disposição em contrário:

ITEM

PACOTES DE DESPESAS

01

Materiais e Serviços em Saúde

02

Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs

03

Serviços Patrimoniais

04

Estradas e Vias

05

Eventos, Festividades e Publicidade

06

Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

07

Deslocamentos, Viagens e Hospedagens

08

Tecnologia de Informação e Comunicação

09

Locação e Manutenção de Bens Móveis e Veículos

10

Alimentação e Material de Consumo

............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-04-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-04-2017.

ITEMPACOTES DE DESPESAS
01Materiais e Serviços em Saúde
02Serviços Viabilizados por Organizações Sociais - OSs
03Serviços Patrimoniais
04Estradas e Vias
05Eventos, Festividades e Publicidade
06Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
07Deslocamentos, Viagens e Hospedagens
08Tecnologia de Informação e Comunicação
09Locação e Manutenção de Bens Móveis e Veículos
10Alimentação e Material de Consumo

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