Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8913, de 13 de março de 2017
Nº 8913/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos do Decreto nº 7.754, de 29 de outubro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013003938,
DECRETA:
“Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de Goiás – COETRAE/GO.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-03-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2017 .