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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8913, de 13 de março de 2017

Nº 8913/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos do Decreto nº 7.754, de 29 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201600013003938,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 7.754, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de Goiás – COETRAE/GO passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criada, no âmbito de atuação da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de Goiás – COETRAE/GO.

...................................................................................................

Art. 3.
........................................................................................
ISecretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, que a presidirá;
IISecretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IVSecretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;

...................................................................................................

VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

...................................................................................................

Art. 7.
Incumbirá à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho fornecer apoio técnico-administrativo à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de Goiás – COETRAE/GO.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-03-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2017 .

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