Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8873, de 20 de janeiro de 2017
Nº 8873/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Retifica o Decreto nº 8.128, de 25 de março de 2014, o qual determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600005008901,
D E C R E T A:
“Art. 1o .......................................................................................
....................................................................................................
ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO
VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.
REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070.
R$ 106.162.443,14
T O T A L ...............................................
R$ 106.162.443,14
..........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 24-01-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017 .
| ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO | VALOR A SER REPASSADO |
| AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-. REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070. | R$ 106.162.443,14 |
| T O T A L ............................................... | R$ 106.162.443,14 |