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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8873, de 20 de janeiro de 2017

Nº 8873/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Retifica o Decreto nº 8.128, de 25 de março de 2014, o qual determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600005008901,

D E C R E T A:

Art. 1.
O quadro constante do art. 1o do Decreto no 8.128, de 25 de março de 2014, publicado na 1a página do Suplemento do Diário Oficial no 21.801, de 27 do mesmo mês e ano, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1o .......................................................................................

....................................................................................................

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.

REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070.

R$ 106.162.443,14

T O T A L ...............................................

R$ 106.162.443,14

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 24-01-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2017 .

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.
REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070.
R$ 106.162.443,14
T O T A L ...............................................R$ 106.162.443,14

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