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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8128, de 25 de março de 2014

Nº 8128/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento –PAIe dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201400005003942, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei no 18.366, de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/GOdeverá transferir à conta bancária FUNDES – PROGRAMAÇÃO ESPECIAL –PAIde no 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto no 7.694, de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada:

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.

REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070.

R$ 106.162.443,14

T O T A L ...............................................

R$ 106.162.443,14 - Redação dada pelo Decreto nº 8.873, de 20-01-2017.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO

VALOR A

SER REPASSADO

- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.

REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070 – ITAUÇU/ITABERAÍ -GO.

R$ 106.162.443,14

T O T A L .............................................................

R$ 106.162.443,14

Parágrafo únicoO repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:
Imediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira –SIOFI-NET;
IIconforme cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

José Taveira Rocha

(D.O. de 27-03-2014) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2014.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.
REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070.
R$ 106.162.443,14
T O T A L ...............................................R$ 106.162.443,14

- Redação dada pelo Decreto nº 8.873, de 20-01-2017.

ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A
SER REPASSADO
- AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS –AGETOPE/OU FUNDO DE TRANSPORTES –FT-.
REFERENTE À CONTINUIDADE NAS OBRAS DA RODOVIA GO-070 – ITAUÇU/ITABERAÍ -GO.
R$ 106.162.443,14
T O T A L .............................................................R$ 106.162.443,14

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