Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8787, de 21 de outubro de 2016
Nº 8787/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede a Medalha do Mérito Policial Militar a pessoa que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso I, da Lei no 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea "c", 5º, 6º e 15, inciso I, do Decreto no 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003484,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-10-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2016.