Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8787, de 21 de outubro de 2016

Nº 8787/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha do Mérito Policial Militar a pessoa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso I, da Lei no 8.033 , de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso II, 2º, parágrafo único, alínea "c", 5º, 6º e 15, inciso I, do Decreto no 170 , de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013003484,

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a "Medalha do Mérito Policial Militar", com o respectivo passador, ao 1º Tenente PM RG **570 MÁRCIO DE MORAIS NOGUEIRA, que, no desempenho de suas funções, prestou relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 28-10-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.