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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8745, de 5 de setembro de 2016

Nº 8745/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto no 7.886, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201600001000012, mormente da Resolução no 006/2016, de 18 de agosto de 2016,do Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos – CONSIND –,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea “a” do inciso I do art. 1o do Decreto no 7.886, de 22 de maio de 2013, que autoriza a Universidade Estadual de Goiás – UEG – a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ...........................................................................

I..................................................................................
a)450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);” (NR)

(...)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2016.

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