Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8739, de 1 de setembro de 2016

Nº 8739/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha de Tempo de Serviço aos Militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 130, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.033, de 2 de dezembro de 1975, 1º, inciso V, 2º, parágrafo único, alínea "c", 3º, inciso V, 11, 12, 14 e 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002788,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a Medalha de Tempo de Serviço, "Grau Ouro" (trinta anos) e "Grau Bronze" (dez anos), com o respectivo passador, aos policiais militares abaixo discriminados, os quais, no desempenho de suas funções, prestaram relevantes serviços, visando à preservação da ordem pública:
I"GRAU OURO" (TRINTA ANOS)

N o

POSTO

RG

A G R A C I A D O S

01

CEL PM

*6458

MASSATOSHI SÉRGIO KATAYAMA

02

CEL PM

*8239

ADAILTON FLORENTINO DO NASCIMENTO

03

CEL PM

*8200

WILSON BRASIL PINHEIRO TAVARES

II"GRAU BRONZE" (DEZ ANOS)

N o

POSTO

RG

A G R A C I A D O S

01

1º TEN PM

*1938

RODRIGO FERNANDES DE ALMEIRA

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 05-09-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.

N o POSTO RG A G R A C I A D O S
01CEL PM*6458MASSATOSHI SÉRGIO KATAYAMA
02CEL PM*8239ADAILTON FLORENTINO DO NASCIMENTO
03CEL PM*8200WILSON BRASIL PINHEIRO TAVARES
N o POSTO RG A G R A C I A D O S
011º TEN PM*1938RODRIGO FERNANDES DE ALMEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.