Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 87, de 21 de agosto de 1962
Nº 87/1962
Altera o Decreto nº 13, de 20 de fevereiro do corrente ano, que arbitra gratificações de representação ao pessoal da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º do artigo 76 da Lei nº 27, de 29 novembro de 1947,
DECRETA:
"9. Um (1) Chefe do Serviço de Relações Públicas, - Cr$ 10.000,00". (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.