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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 87, de 21 de agosto de 1962

Nº 87/1962

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Altera o Decreto nº 13, de 20 de fevereiro do corrente ano, que arbitra gratificações de representação ao pessoal da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º do artigo 76 da Lei nº 27, de 29 novembro de 1947,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado ao artigo 2º, ítem II, do Decreto nº 13, de 20 de fevereiro do ano em curso, mais o nº 9, assim redigido;

"9. Um (1) Chefe do Serviço de Relações Públicas, - Cr$ 10.000,00". (NR)

Art. 2.
A despesa com o pagamento dessa gratificação correrá à conta da mesma verba indica no artigo 4º do mencionado Decreto nº 13.
Art. 3.
Êste decreto considera-se em vigor a partir do dia 2 do corrente mês.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

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