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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 13, de 20 de fevereiro de 1962

Nº 13/1962

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Art. 1.
Fica arbitrada, nos têrmos do artigo 5º da Lei nº 3.740, de 9 de novembro de 1961, em consonância com a de nº 3.401, de 12 de junho do mesmo ano e observado o disposto no § 1º do artigo 7º da Lei nº 3.732, de 9 de novembro último, com a nova redação dada pelo artigo 55 da de nº 3.999, de 14 de novembro de 1961, ao Coronel Chefe do Gabinete Militar da Secretaria do Govêrno, a gratificação de representação na importância mensal de cinquenta e um mil cento e vinte cruzeiros (Cr$. 51.120,00).

DECRETO Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1962.

Arbitra gratificação de representação ao Pessoal da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais resolve:

Art. 2.
São fixadas, nos valores abaixo, a cada servidor, as gratificações de representação de que trata o § 2º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947:
IAo pessoal do Gabinete Militar, da Secretaria do Govêrno:
a)Três (3) Assessores...................................................... Cr$. 4.000,00;
b)Dois (2) Ajudantes de Ordem do Governador............. Cr$. 3.000,00 ;
c)Dois (2) Burocratas...................................................... Cr$. 2.000,00;
d)Três (3) Auxiliares do Palácio do Govêrno................... Cr$. 2.000,00; Dois (2) Batedores....................................................... Cr$. 2.000,00
f)Dois (2) Porteiros do Palácio do Govêrno.................... Cr$. 2.000,00;
g)Um (1) Protocolista...................................................... Cr$. 2.000,00;
h)Um (1) Motorista........................................................ Cr$. 2.000,00; e

K) Um (1) Auxiliar (estafeta)............................................ Cr$. 1.000,00.

IIAos Servidor com exercício na Secretaria do Govêrno;
1)Quatro (4) Sub-chefes de Gabinete............................ Cr$. 10.000,00;
2)Dez (10) Assistentes................................................... Cr$. 2.000,00;
3)Um (1) Protocolista.................................................... Cr$. 2.000,00;
4)Um (1) Mordomo....................................................... Cr$. 2.000,00;
5)Vinte (20) Auxiliares................................................... Cr$. 2.000,00;
6)Cinco (5) Motoristas................................................... Cr$. 2.000,00;
7)Dez (10) Auxiliares de Protocolo................................ Cr$. 1.000,00;
8)Cinco (5) Encarregados do Serviço de Limpeza.......... Cr$. 1.000,00; e
9)Um (1) Chefe do Serviço de Relações Públicas.......... Cr$ 10.000,00.

- Acrescido pelo Decreto nº 87, de 21-8-1962.

Art. 3.
Para o desempenho das atribuições de que trata o artigo anterior, serão designados, por ato do Chefe do Poder Executivo, os necessários servidores, de acôrdo com o estatuído no § 1º, do artigo 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947.
Art. 4.
A despesa com o pagamento das gratificações referidas nêste Decreto correrá, nêste exercício, à conta da verba 2.1.1- 8.02.0, consignação 010, do vigente orçamento.
Art. 5.
Êste Decreto considera-se em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1962, 74º, da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

Dercílio de Campos Meireles

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