São fixadas, nos valores abaixo, a cada servidor, as gratificações de representação de que trata o § 2º do art. 76, da Lei nº 27, de 29 de novembro de 1947:IAo pessoal do Gabinete Militar, da Secretaria do Govêrno:
a)Três (3) Assessores...................................................... Cr$. 4.000,00;
b)Dois (2) Ajudantes de Ordem do Governador............. Cr$. 3.000,00 ;
c)Dois (2) Burocratas...................................................... Cr$. 2.000,00;
d)Três (3) Auxiliares do Palácio do Govêrno................... Cr$. 2.000,00; Dois (2) Batedores....................................................... Cr$. 2.000,00
f)Dois (2) Porteiros do Palácio do Govêrno.................... Cr$. 2.000,00;
g)Um (1) Protocolista...................................................... Cr$. 2.000,00;
h)Um (1) Motorista........................................................ Cr$. 2.000,00; e
K) Um (1) Auxiliar (estafeta)............................................ Cr$. 1.000,00.
IIAos Servidor com exercício na Secretaria do Govêrno;
1)Quatro (4) Sub-chefes de Gabinete............................ Cr$. 10.000,00;
2)Dez (10) Assistentes................................................... Cr$. 2.000,00;
3)Um (1) Protocolista.................................................... Cr$. 2.000,00;
4)Um (1) Mordomo....................................................... Cr$. 2.000,00;
5)Vinte (20) Auxiliares................................................... Cr$. 2.000,00;
6)Cinco (5) Motoristas................................................... Cr$. 2.000,00;
7)Dez (10) Auxiliares de Protocolo................................ Cr$. 1.000,00;
8)Cinco (5) Encarregados do Serviço de Limpeza.......... Cr$. 1.000,00; e
9)Um (1) Chefe do Serviço de Relações Públicas.......... Cr$ 10.000,00.
- Acrescido pelo Decreto nº 87, de 21-8-1962.