Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 87, de 20 de outubro de 1961
Nº 87/1961
D E C R E T A:
Abre, ao Tribunal de Justiça, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item 1º do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
I Para o Setor "AGRICULTURA E PECUÁRIA":
II Para o Setor "TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES":
Sob o código 8.82.4 - Rodovias - destinado à construção de estradas, conforme convênios firmados entre o Estado e os Municípios .. Cr$. 17.030.000,00
III Para o Setor "APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO".
IV Para o Setor "EDUCAÇÃO E CULTURA":
Sob o código 8.33.4 - Prédios Escolares destinado à construção e ampliação de prédios escolares em geral .. Cr$. 186.372.232,00
V Para o Setor "SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL":
VI Para o Setor "ENERGIA E LÉTRICA":
Sob o código 8.88.4 - Iluminação Pública - destinado a atender despesas com serviços de energia elétricas, conforme convênios firmados entre o Estado e os Municípios .. Cr$ 33.732.205,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida
Walteno da Cunha Barbosa
José Peixoto da Silveira
Rivadávia Xavier Nunes
José dos Santos Freire
Jacy Netto de Campos
Geraldo Rodrigues dos Santos