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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 87, de 20 de outubro de 1961

Nº 87/1961

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 4.
da Lei número 3.040, de 7/11/60, dos artigos 1º e 3º da Lei número 3.583, de 2/10/61, e do artigo 4º da Lei número 3.459, de 25/7/61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 93 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Abre, ao Tribunal de Justiça, três (3) créditos suplementares na importância total de Cr$. 264.800,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item 1º do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o disposto no artigo 4º, da Lei número . 3.040. de 7/11/60, 12 (doze) créditos especiais na importância total de Cr$. 370.385.812,00 (trezentos e setenta milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos de doze cruzeiros), assim discriminados:

I Para o Setor "AGRICULTURA E PECUÁRIA":

a)Sob o código 8.51.4 - Fomento Vegetal - destinado à construção de estações experimentais, portos de sementes e a outras despesas com o Fomento Vegetal em geral.. Cr$.11.970.000,00.
b)Sob o código 8.5.4 - Fomento Animal - destinado à construção de estações Zoo-técnicas e outras despesas com o Fomento Animal em geral .. Cr$. 8.481.375.00
c)Sob o código 8.57.2 - Instrumentos Técnicos - destinado à instalação de laboratórios para pesquisa mineralógicas agro-geológicas e agronômicas .. Cr$. 1.500.000,00
d)Sob o código 8.59.4 - Convênio com a ACAR-GO, destinado à instalação de escritórios, conforme convênio firmado .. Cr$. 5.000.000,00

II Para o Setor "TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES":

Sob o código 8.82.4 - Rodovias - destinado à construção de estradas, conforme convênios firmados entre o Estado e os Municípios .. Cr$. 17.030.000,00

III Para o Setor "APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO".

a)Sob o código 8.21.2 - Tele-comunicações - destinado à instalação de estações rádio-telegráficas da Polícia Militar do Estado .. Cr$.8.000.000,00
b)Sob o código 8.21.4 - Construção e Equipamentos - destinado a despesas com a construção e instalação da sede do Departamento de instrução, e com equipamento em geral da Polícia Militar do Estado .. Cr$. 25.000.000,00
c)Sob o código 8.25.2 - Reequipamentos - destinado a despesas com reequipamento em geral da Polícia Civil do Estado .. Cr$. 12.000.000,00

IV Para o Setor "EDUCAÇÃO E CULTURA":

Sob o código 8.33.4 - Prédios Escolares destinado à construção e ampliação de prédios escolares em geral .. Cr$. 186.372.232,00

V Para o Setor "SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL":

a)Sob o código 8.43.4 - Unidades Sanitárias - destinado à construção e equipamento em geral de unidade sanitárias e à instalação e manutenção de um Centro de Rehidratação Infantil em Goiânia .. Cr$. 57.700.000,00
b)Sob o códgio 8.37.4 Curso de Pessoal Técnico - destinado aos cursos de formação de pessoal técnico para as unidades sanitárias Cr$. .. 3.600.000,00

VI Para o Setor "ENERGIA E LÉTRICA":

Sob o código 8.88.4 - Iluminação Pública - destinado a atender despesas com serviços de energia elétricas, conforme convênios firmados entre o Estado e os Municípios .. Cr$ 33.732.205,00

Art. 2.
Ficam igualmente aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, nos têrmos dos artigos 1º e 3º da Lei número 3.583, de 2/10/61 4 (quatro) crédito especiais na importância total de Cr$. 56.202.838,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros) assim descrimidados:
a)Sob o códgio 8.46.4 - Água e Esgôto - destinado a despesas com os serviços de água e esgôto de cidade do interior, conforme convênios firmados entre o Estado e os Municípios (artigo 1º da Lei número 3.583, de 2/10/61, combinado com os artigo 1º e 2º da Lei nº 3.116, de 9/11/60 .. Cr$. 30.447.838,00
b)Sob o códgio 8.87.4 - Logradouros Públicos - destinados à construção da Praça de Esportes de Anápolis, (Art. 3º da Lei número 3.583, de 2/10/61 .. Cr$. 3.500.000,00
c)Sob o código 8.98.4 - Convênios em Geral - destinado a atender a despesas de qualquer natureza constantes de convênios firmados entre o Estado e os Municípios (artigo 3º da Lei número 3.583, de 2/10/61). .. Cr$. 19.255.000,00
Art. 3.
Fica também aberto, à Secretária de Estado da Fazenda, sob o código 8.92.4 - Desapropriação - um crédito especial na importância de Cr$. 5.510.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com desapropriação, consoante o artigo 4º da Lei número 3.459 de 25/7/61.
Art. 4.
Os créditos abertos pelos artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o artigo 11, parágrafo 3º item 2, do Decreto-Lei número 2.416, de 17/7/40.
Art. 5.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 1962.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

Walteno da Cunha Barbosa

José Peixoto da Silveira

Rivadávia Xavier Nunes

José dos Santos Freire

Jacy Netto de Campos

Geraldo Rodrigues dos Santos

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