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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8670, de 15 de junho de 2016

Nº 8670/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 1o, inciso II, 2o e 17, inciso I, do Decreto no 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600011000509,

D E C R E T A:

Art. 1.
É concedida a Medalha de Mérito “Soldado do Fogo” aos bombeiros militares relacionados no Anexo Único que acompanha este Decreto, feridos no exercício da missão profissional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de junho de 2016, 128o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2016) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

MEDALHA DE MÉRITO “SOLDADO DO FOGO”

N o

POSTO

RG

A G R A C I A D O S

01

2º TEN QOA/Adm

**.168

WILMAR FERREIRA DA CONCEIÇÃO

02

2º TEN QOC

**.256

LUCIANO DE LION MENDES PIMENTEL

03

ST R/R

**.420

LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS

04

1º SGT QPC

**.799

SINCLAIR BATISTA DE OLIVEIRA

05

3º SGT QPC

**.190

RUDNICK ALMEIDA DE SOUSA

06

3º SGT QPC

**.453

JOSÉ ROBERTO DA SILVA

07

SD QPC

**.030

FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ

08

SD QPC

**.170

WELLINGTON LUIZ GOMES MELO

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-06-2016.

N o POSTO RG A G R A C I A D O S
012º TEN QOA/Adm**.168WILMAR FERREIRA DA CONCEIÇÃO
022º TEN QOC**.256LUCIANO DE LION MENDES PIMENTEL
03ST R/R**.420LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS
041º SGT QPC**.799SINCLAIR BATISTA DE OLIVEIRA
053º SGT QPC**.190RUDNICK ALMEIDA DE SOUSA
063º SGT QPC**.453JOSÉ ROBERTO DA SILVA
07SD QPC**.030FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ
08SD QPC**.170WELLINGTON LUIZ GOMES MELO

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