Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8616, de 28 de março de 2016

Nº 8616/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COINDICE/ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600004009599,

DECRETA:

Art. 1.
São nomeados os seguintes componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS – para mandato de 1 (um) ano, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016:
Icomo membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)a Secretária de Estado da Fazenda, ANA CARLA ABRÃO COSTA, na qualidade de Presidente;
b)o Superintendente Executivo, ANTÔNIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS, como Vice-Presidente;
c)o Superintendente da Receita, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado LINCOLN GRAZIANI PEREIRA DA ROCHA;
b)Deputado SÉRGIO DE SOUZA BRAVO;
c)Deputado JOSÉ HUMBERTO AIDAR;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)ISSY QUINAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Vianópolis;
b)KELSON VILARINHO, Prefeito Municipal de Cachoeira Alta;
c)MISAEL PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Senador Canedo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 28-03-2016) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.