Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 86, de 20 de agosto de 1962
Nº 86/1962
Dispõe sôbre os vencimentos dos membros do Conselho Diretor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (SUPLAN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 2º, artigo 34, da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam fixados em cento e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 132.800,00) mensais, os Vencimentos de cada membro do Conselho Diretor da Superintendência das Obras do Plano do Desenvolvimento (SUPLAN), de que trata o artigo 34 da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
§ 1ºAo Presidente da SUPLAN será arbitrado uma gratificação de representação de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) mensais.
§ 2ºFica atribuída uma gratificação de representação de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) mensais a cada um dos Diretor dos Departamentos de Engenharia e Arquitetura e de Serviços Gerais da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (SUPLAN), de que trata o artigo 36 da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2.
Êste decreto considera-se em vigor a partir do dia 1º do mês em curso, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de agôsto de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Irineu Borges do Nascimento