Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8517, de 29 de dezembro de 2015

Nº 8517/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 de 26 de dezembro de 1991 e art. 1º da Lei 14.543, de 30 de setembro de 2003, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004177,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso XXXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 11.
...........................................................................................

.....................................................................................................................

XXXIpara o estabelecimento industrializador de produto agrícola, o equivalente à aplicação de até 6% (seis por cento) sobre o valor do produto agrícola produzido no Estado de Goiás efetivamente industrializado em seu estabelecimento ou no de terceiro, localizados em Goiás, por sua conta e ordem. (Lei nº 14.543/03).

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ias alíneas “a” a “f” do inciso XXXI e o § 10, todos do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -;
IIo Decreto nº 8.485, de 24 de novembro de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa

(D.O. de 30-12-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.