Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8477, de 16 de novembro de 2015
Nº 8477/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.477, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Revogado pelo Decreto nº 8.951, de 15-05-2017.
Institui o Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea "a", da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003553,
DECRETA:
Art. 3º O Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás será composto por 12 (doze) membros de notório saber e reconhecimento da comunidade científica, dos diferentes setores da gestão pública e dos segmentos produtivos.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 19-10-2016 .
- Acrescido pelo Decreto nº 8.784, de 19-10-2016 .
Art. 5º Os membros do Conselho Superior de Inovação do Estado de Goiás, com exceção de seu presidente e vice-presidente, são de livre escolha e nomeação do Governador do Estado, para mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 19-10-2016 .
§ 2º O Superintendente Executivo de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, substituirá o Presidente do Conselho e o Superintendente da Juventude, da Secretaria do Governo, substituirá o Vice-Presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.784, de 19-10-2016 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-2015.