Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8455, de 18 de setembro de 2015

Nº 8455/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Renova a declaração de interesse social, para fins de desapropriação, da área de terras de que trata o Decreto nº 7.995, de 13 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500017000035, notadamente do Despacho "AG" nº 004040/2015, da Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no art. 11, § 1º, da Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, e nos termos do art. 2º, inciso VII, e 3º da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica renovada por 02 (dois) anos a declaração de interesse social, objeto do Decreto nº 7.995, de 13 de setembro de 2013, para fins de desapropriação área de terras cujas confrontações e características estão descritas em seu art. 1º.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 18-09-2015) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-09-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.