Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8405, de 3 de julho de 2015
Nº 8405/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Reduz o interstício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 201500011000314, nos termos do art. 6º do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e considerando as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, especialmente no tocante à renovação de seus quadros,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-07-2015) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-07-2015.