Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8393, de 16 de junho de 2015
Nº 8393/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o art. 2º do Decreto nº 5.072, de 09 de julho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500001000002,
DECRETA:
"Art. 2º ......................................................................
(...)
(...)" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-06-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-2015.