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Decreto Estadual de Goiás nº 8375, de 27 de maio de 2015

Nº 8375/2015

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.375, DE 27 DE MAIO DE 2015.

- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, Anexo I, "t", 2.

Introduz alterações no Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, que cria o Conselho Estadual do Trabalho - CET/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001399,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante especificados, do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º É instituído o Conselho Estadual do Trabalho - CET -, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, como uma instância colegiada permanente e deliberativa, de natureza tripartite e paritária, reunindo representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Público.

..................................................................

Art. 3.
.......................................................
I..............................................................
a)o Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
b)o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;
c)da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação:

1. o Superintendente Executivo de Agricultura;

2. o Superintendente Executivo da Indústria;

3. o Superintendente Executivo de Ciência e Tecnologia;

d)o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/GO.

..................................................................

Art. 9.
Caberá ao Secretário de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho adotar providências para a instalação do CET/GO e a posse de seus conselheiros.

.............................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 29-05-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2015.

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