Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8363, de 20 de maio de 2015
Nº 8363/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a aplicação da desvinculação das receitas no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º do art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000158,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira
(D.O. de 26-05-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-05-2015.