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Decreto Estadual de Goiás nº 83, de 14 de outubro de 1961

Nº 83/1961

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Abre, ao Departamento Estadual de Estatística, cinco (5) créditos suplementares na importância total de Cr$. 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Departamento Estadual de Estatística, cinco (5) créditos suplementares na importância total de Cr$. 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba 10 - 8.07.0, Consignação 005, - Gratificação por função Cr$. 75.000,00
IIVerba 10 - 8.07.0, Consignação 006, - Adicionais Cr$. 60.000,00
IIIVerba 10 - 8.07.0, Consignação 011, - Substituições Cr$. 30.000,00
IVVerba 10 - 8.07.0, Consignação 016, - Salário-Família Cr$. 45.000,00
VVerba - 10. - 8.07.4, Consignação 426, - Fôrça e Luz Cr$. 2.400,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentário, conforme dispõe o artigo 11º parágrafo 3º item 2, do Decreto-Lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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