Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8286, de 10 de dezembro de 2014
Nº 8286/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 8.286, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
- Revogado pelo Decreto no 9.766, de 14-12-2020.
Institui Comissão Especial para elaborar minuta de decreto regulamentando a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 16-12-2014)
ANEXO ÚNICO
ÓRGÃO
REPRESENTANTE
Controladoria-Geral do Estado
ANA CRISTINA PIMENTEL
Secretaria de Estado da Casa Civil
- Redação dada pelo Decreto no 8.322, de 25-2-2015, art. 2o.
RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA
Secretaria de Estado da Casa Civil
BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM
Procuradoria-Geral do Estado
ALESSANDRA PERES VILELA ARAÚJO
- Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2014.
| ÓRGÃO | REPRESENTANTE |
| Controladoria-Geral do Estado | ANA CRISTINA PIMENTEL |
| Secretaria de Estado da Casa Civil - Redação dada pelo Decreto no 8.322, de 25-2-2015, art. 2o. | RAFAEL ARRUDA OLIVEIRA |
| Secretaria de Estado da Casa Civil | BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM |
| Procuradoria-Geral do Estado | ALESSANDRA PERES VILELA ARAÚJO |