Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8279, de 1 de dezembro de 2014
Nº 8279/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto nº 8.273, de 13 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A
"Art. 1º .............................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
.........................................................................................
6. Defensor Público-Geral do Estado;
7. Presidente, Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças e Diretor de Previdência, todos da GOIASPREV;
8. quaisquer outros cargos de provimento em comissão exercidos em regime de mandato." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2014.