Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8266, de 7 de novembro de 2014
Nº 8266/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração no Decreto no 7.693, de 14 de agosto de 2012, que institui o Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento – PAI – e o Selo de Prioridade aos programas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400005005135,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2014.