Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8225, de 8 de agosto de 2014
Nº 8225/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 8.225, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.
Acrescenta o § 7o ao art. 3o do Decreto no 5.118, de 17 de setembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013002494,
D E C R E T A:
“Art. 3o ...............................................................................
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de agosto de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Balestra do Carmo Filho
(D.O. de 13-08-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-08-2014.