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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 82, de 13 de outubro de 1961

Nº 82/1961

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4 artigos

Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça, oito (8) créditos suplementares na importância de Cr$. 11.489.338,50 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos ao Tribunal, de Justiça oito (8) créditos suplementares na importância de Cr$. 11.489.338,50 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
I21.01 - 8.01.0 - 001, Vencimentos Cr$. 2.459.188,00
II21.01 - 8.0 - 004, Representações Cr$. 72.000,00
III21.01 - 8.01.0 - 011, Substituições Cr$. 200.000,00
IV21.02 - 8.01.0 - 001, Vencimentos Cr$. 869.415,00
V21.02 - 8.90.1 - 106, Proventos de aposentadoria Cr$. 6.771.000,00
VI21.03 - 8.01.0 - 001, Vencimentos Cr$. 103.735,50
VII21.04 - 8.01.0 - 001, Vencimentos Cr$. 691.000,00
VIII21.06 - 8.01.0 001, Vencimentos Cr$. 323.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentário, conforme dispõe o art. 11º, § 3º, ítem 2, do Decreto-Lei nº. 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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