Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 82, de 13 de outubro de 1961
Nº 82/1961
Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça, oito (8) créditos suplementares na importância de Cr$. 11.489.338,50 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros e cinquenta centavos), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de outubro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida