Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8189, de 11 de junho de 2014
Nº 8189/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Regulamenta o art. 43, caput, da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, relativamente à repactuação de preços em contratos administrativos de prestação de serviços executados de forma contínua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 37, XXI, da Constituição Federal, art. 43, caput, da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100003010261,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.