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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8183, de 11 de junho de 2014

Nº 8183/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013001690,

D E C R E T A:

Art. 1.
São nomeados os seguintes componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - para mandato de 1 (um) ano, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014:
Icomo membros natos, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)o Secretário de Estado da Fazenda, JOSÉ TAVEIRA ROCHA, na qualidade de Presidente;
b)o Superintendente da Receita, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA.
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado DANIEL ELIAS CARVALHO VILELA;
b)Deputado JÚLIO SÉRGIO DE MELO;
c)Deputado LUÍS CÉSAR BUENO E FREITAS;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios - AGM:
a)CLEUDES BERNARDES DA COSTA, Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás;
b)NELSON DONIZETE FERREIRA, Prefeito Municipal de Urutaí;
c)ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos.
Parágrafo únicoIntegra, ainda, a representação fazendária no COÍNDICE/ICMS, como seu Vice-Presidente, o Superintendente Executivo da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-06-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-2014.

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