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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8110, de 12 de março de 2014

Nº 8110/2014

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, e do Processo nº 201300013003344,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

…………………………………………………………………………

Art. 11.
………………………………………………………........…

…………………………………………………………………………

§ 30º…………………………………………………………………..

………………………………………………………………………...

IIquanto ao crédito previsto na alínea “c”, deve ser apropriado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda. ”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha

(D.O. de 17-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2014.

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