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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8109, de 11 de março de 2014

Nº 8109/2014

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300013003689,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º ......................................................................

..................................................................................

IVpagamento de preço, com redução de 70% (setenta por cento) no valor da diária, nas hipóteses em que forem necessárias, prévia e posteriormente à realização do evento, montagens e desmontagens de equipamentos; (NR)

..................................................................................

..................................................................................

§ 3ºNas hipóteses em que a utilização dos espaços, sem consideração aos períodos de montagem e desmontagem, for superior a 2 (dois) ou mais dias, conceder-se-á, para o 2º (segundo) dia em diante, desconto de 20% (vinte por cento) no valor do preço constante do Anexo Único."

"Art. 10 Os espaços do Museu de Arte Contemporânea (MAC), com avaliação por seu respectivo Conselho Consultivo, Galerias de Artes Cleber Gouvêa e D. J. Oliveira serão disponibilizados aos artistas em geral sem a cobrança de qualquer contraprestação, desde que, em quaisquer dos espaços, os respectivos projetos para exposição individual ou coletiva de artes plásticas, tais como pintura, desenho, gravura, fotografia, obras tridimensionais, instalações e outras técnicas, sejam aprovados pelo Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer." (NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, modificado pelo Decreto nº 7.883, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO ÚNICO

ESPAÇO

VALOR/DIA R$

Palácio da Música Belkiss Spenciere 12.000,00 Museu de Arte Contemporânea 5.000,00 Auditório Lygia Rassi (Monumento aos Direitos Humanos) 2.500,00 Esplanada JK Área Externa parte (pequeno porte) 4.000,00 Esplanada JK área Externa total (grande porte) 20.000,00 Galeria Cleber Gouvêa 2.000,00 Galeria D. J. Oliveira 2.000,00 Auditório Tadeu Batista 2.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Governador do Estado

(D.O. de 14-03-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-03-2014.

ESPAÇOVALOR/DIA R$
Palácio da Música Belkiss Spenciere12.000,00
Museu de Arte Contemporânea5.000,00
Auditório Lygia Rassi (Monumento aos Direitos Humanos)2.500,00
Esplanada JK Área Externa parte (pequeno porte)4.000,00
Esplanada JK área Externa total (grande porte)20.000,00
Galeria Cleber Gouvêa2.000,00
Galeria D. J. Oliveira2.000,00
Auditório Tadeu Batista2.000,00

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