Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7883, de 20 de maio de 2013

Nº 7883/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece normas de autorização de uso dos espaços do Centro Cultural Oscar Niemeyer, disciplina a sua cobrança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300013001289,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º do art. 5º e o art. 9º do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .......................................................................

§ 1ºNão se aplica o disposto no inciso V deste artigo quando se tratar de ocupação de espaços por órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual, vedada a venda de ingressos.
§ 2ºQuando se tratar da utilização de espaço por órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração estadual deverá ser repassado ao Fundo Estadual do Centro Cultural Oscar Niemeyer, mediante transferência intraorçamentária, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da importância total.” (NR)

...................................................................................

“Art. 9º O Secretário de Estado da Casa Civil poderá, mediante proposta do Chefe de Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer, isentar a cobrança dos valores especificados nos incisos III, IV e V do art. 5º deste Decreto, para a realização de eventos de grande porte, excepcional relevância cultural e projeção regional, nacional ou internacional.

Parágrafo únicoOs requisitos para que seja concedida a isenção de que trata o caput deverão ser devidamente comprovados em procedimento administrativo específico, observado o disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
O Anexo Único do Decreto 7.808, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a alteração introduzida pelo Anexo Único deste Decreto
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 22-05-2013) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Decreto 7.808 , de 26 de fevereiro de 2013)

ESPAÇO

VALOR/DIA R$

PALÁCIO DA MÚSICA BELKISS SPENCIERE

15.000,00

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

................................................................................

..................................

”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

ESPAÇO VALOR/DIA R$
PALÁCIO DA MÚSICA BELKISS SPENCIERE15.000,00
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.