Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8107, de 28 de fevereiro de 2014
Nº 8107/2014
"TÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA ......................................................................................
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto no 7.396, de 07 de julho de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201311867000865,
DECRETA:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
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TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
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XXVIII - analisar, previamente, no âmbito do Poder Executivo, a legalidade e legitimidade de todo processo de despesa à conta do Orçamento-Geral do Estado, cujo valor exceda o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluindo recursos de todas as fontes, mesmo os referentes a convênios e ajustes, dependendo do resultado positivo dessa análise a sua validação, através do SIOFI-NET, bem como a respectiva autorização de emissão de empenho e/ou ordem de pagamento, exceto nos casos decorrentes da observância do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 que, após análise prévia pela Controladoria-Geral do Estado, terão seus empenhos e ordens de pagamentos validados ou não pelo Ordenador de Despesas competente, resguardada a observância das demais normas legais que regem a matéria;
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XXXII - proceder à análise documental das prestações de contas da aplicação de recursos transferidos voluntariamente pela administração estadual.
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CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
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TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO X
DO SUPERINTENDENTE CENTRAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-03-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2014.