Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8077, de 29 de janeiro de 2014
Nº 8077/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 5.066, de 24 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005012945,
D E C R E T A:
“Art. 10 O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução, designados pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, dentre cidadãos portadores de diplomas de curso superior ou que tenham exercido, por prazo mínimo de 03 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 03-02-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2014.