Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8017, de 2 de outubro de 2013
Nº 8017/2013
“
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002527,
DECRETA:
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1. detenha em seu poder, classifique, certifique, transporte, abata ou comercialize animais;
2. transforme e comercialize produtos e subprodutos de origem animal, seus derivados e resíduos de valor econômico, materiais biológicos e outros produtos de uso na pecuária;
3. detenha em seu poder, classifique, transporte comercialize ou transforme produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico e outros produtos de uso na agricultura;
4. detenha em seu poder, registre, comercialize, preste serviço ou faça uso de agrotóxicos e de suas embalagens vazias;
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ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(art. 414, parágrafo único, II)
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“ITEM A
A - ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
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A.4 POLÍCIA MILITAR
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5. Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado:
5.1 com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 15,00 (quinze reais), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado;
5.2 com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 30,00 (trinta reais), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 3,00 (três reais) por quilômetro rodado;
6. Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 200,00 (duzentos reais), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado;
7. Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:
7.1 de auditório, por hora de utilização............................. R$ 100,00;
7.2 de sala de aula, por hora de utilização ........................ R$ 50,00;
7.3 de pátio para permanência de veículo, por hora de
utilização .................................................................................... R$ 3,00;
7.4 de pátio para eventos, por hora de utilização ........... R$ 100,00;
7.5 de campo de futebol, por hora de utilização ............... R$ 50,00;
7.6 de piscina, por hora de utilização ............................... R$ 200,00;
7.7 de alojamento individual, por dia de utilização .......... R$ 20,00;
............................................................................................................. (NR)
E - ATOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
1. Inspeção e fiscalização:
1.1. Atestado de salubridade para loteamento..................... 1.270,00
1.2. Abertura de firma, responsabilidade técnica e alterações contratuais 260,00
1.3. Primeira análise de planta baixa........................................ 385,00
1.4. Nova análise de planta baixa (posterior à primeira análise) 135,00
1.5. Certidão de baixa .................................................................. 135,00
1.6. Registro de produtos ............................................................ 135,00
1.7. Certidão de regularidade ..................................................... 135,00
1.8. Autorização para uso ou comercialização de medicamento especial 260,00
1.9. Expedição da segunda via do alvará sanitário.................. 70,00
2. Licença sanitária para estabelecimento com cadastro especial:
2.1. Hospital, casa de saúde, maternidade e SPA................. 645,00
2.2. Clínica médica com regime de internação....................... 645,00
2.3. Indústria e distribuidora de produtos farmacêuticos, químicos, saneantes, domissanitários, de beleza e higiene, cosméticos, perfumes e insumos farmacêuticos ................................... 645,00
2.4. Banco de sangue, órgãos e tecidos.................................. 645,00
2.5. Estabelecimento de longa permanência para idosos.... 645,00
2.6. Clínica radiológica, radioimunoensaio, mamografia, tomografia, diálise, raio X odontológico, ultrassom, comunidade terapêutica e congêneres 260,00
2.7. Clínica médica, odontológica, veterinária, estética, de psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e congêneres, sem regime de internação... 260,00
2.8. Embalsamento e preparação de corpos (somato conservação) 260,00
2.9. Laboratório de análises clínicas e anatomia patológica ou citopatologia 260,00
2.10. Comércio de artigos médico, hospitalar e odontológico 260,00
2.11. Ótica, laboratório ótico ....................................................... 260,00
2.12. Drogaria, farmácia de manipulação................................ 260,00
2.13. Dedetização, sanitização, limpeza e conservação....... 260,00
2.14. Comércio de produtos agropecuários e agrotóxicos.... 260,00
2.15. Consultórios de medicina, odontologia, fonoaudiologia, veterinária e outros congêneres ....................... 200,00
2.16. Ambulatório médico e de medicina do trabalho............ 200,00
2.17. Escritório de representação de produtos relacionados à saúde 200,00
2.18. Tatuagem, “piercings” e maquiagem definitiva............. 200,00
2.19. Laboratório de prótese dentária....................................... 200,00
2.20. Posto de medicamento...................................................... 200,00
2.21. Posto de coleta de materiais para exames..................... 200,00
3. Licença Sanitária para os demais estabelecimentos:
3.1. Cerealista............................................................................... 645,00
3.2. Indústria de alimentos, importação e exportação............ 645,00
3.3. Atacadista de alimentos....................................................... 645,00
3.4. Supermercado de grande porte/hipermercado................ 645,00
3.5. Hotel e motel.......................................................................... 645,00
3.6. Torrefação e moagem de café............................................ 645,00
3.7. Distribuidora de pneus........................................................ 645,00
3.8. Depósito de alimentos......................................................... 645,00
3.9. Dormitório e pousada........................................................... 200,00
3.10. Supermercado de médio porte......................................... 200,00
3.11. Panificadora, confeitaria, sorveteria................................ 200,00
3.12. Madeireira e marmoraria.................................................... 200,00
3.13. Lavanderia........................................................................... 200,00
3.14. Transportadora de alimentos e medicamentos............. 200,00
3.15. Restaurante, churrascaria e congêneres....................... 135,00
3.16. Escola, creche e berçário.................................................. 135,00
3.17. Comércio de produtos naturais e perfumarias.............. 135,00
3.18. Funerária e sala de velório............................................... 135,00
3.19. Clube, academia, circo e congêneres............................ 135,00
3.20. Veículos para transporte de medicamentos e alimentos 135,00
3.21. Bar, pastelaria, cafés e congêneres................................ 106,00
3.22. “Pit-dog”, trailer, lanchonete e cantina............................ 106,00
3.23. Açougue e casa de carne................................................. 106,00
3.24. Mercearia e armazém......................................................... 106,00
3.25. Salão de beleza e barbearia............................................. 106,00
3.26. Frutaria e quiosque .............................................................. 70,00
3.27. Comércio ambulante de produtos alimentícios............... 70,00
3.28. Banca de alimentos em feiras livres .................................. 70,00
3.29. Borracharia e ferro velho ..................................................... 70,00
ITEM F
F - ATOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS -UEG
1. taxas de diplomas, certificados, guias de transferência, histórico escolar e provas:
1.1. abertura de processo de revalidação de diploma de graduação 600,00
1.2. abertura de processo de revalidação de diploma de pós-graduação stricto-sensu ............................. 1.200,00
1.3. expedição de 2a via de diploma ou de segunda via de certificado de especialização .......................... 50,00
1.4. expedição de certificado de curso de especialização...... 42,00
1.5. expedição de guia de transferência (segunda via)........... 15,00
1.6. expedição de histórico escolar integralizado (segunda via) 8,00
1.7. prova de segunda chamada especial ou substitutiva ou revisão de prova 15,00
1.8. registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior 50,00
ITEM G
G. TAXAS DIVERSAS:
G.1. Fornecimento de cópia de matéria veiculada na Agência Goiana de Comunicação, devendo ser encaminhado pelo solicitante o meio físico em que será gravada a matéria .................................................... 52,50
G.2. Autorização à pessoa natural ou jurídica para realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais, por tonelada de mineral ou minério bruto extraído .................................................... 7,50
NOTAS:
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4. Na emissão de documentos relativos aos atos da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, deve ser observado o seguinte:
4.1. Quando houver referência a “por animal”, “por kg”, “por tonelada”, “por hectare”, os valores respectivamente, deverão ser multiplicados pelo número de animais, pelo peso em kg ou tonelada ou pela área em hectare;
4.2. Os alvarás de licenciamento serão expedidos com validade até 31 de dezembro de cada ano, findo o qual deverão ser renovados, quando a atividade for permanente.
............................................................................................................. (NR)
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
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............................................................................................................. (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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1...................................................................................................................
1.1. o limite, por ano civil, de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o conjunto das empresas que patrocinarem projeto cultural ou artístico;
........................................................................................................... ”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,02 de outubro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-10-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2013.