O Conselho Técnico contará com 09 (nove) conselheiros e terá a seguinte composição:Io Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, que o presidirá;
IIo Chefe do Gabinete de Gestão do IMB;
IIIo Superintendente do IMB;
IVo Diretor da Unidade Universitária de Ciências Socioeconômicas da Universidade Estadual de Goiás –UEG;
Vo Diretor da Faculdade de Administração, Contábeis e Economia da Universidade Federal de Goiás;
VIo Coordenador do Curso de Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
VII03 (três) profissionais de destaque em áreas de atuação correlatas às atividades do IMB, de reconhecido mérito científico-acadêmico ou notória representatividade na área econômica e social, escolhidos pelo Secretário de Estado de Gestão e Planejamento.
§ 1ºO mandato dos membros do Conselho será:
Ipermanente para os Conselheiros listados nos incisos de I a IV;
IIde 02 (dois) anos para os Conselheiros previstos nos incisos de V a VII.
§ 2ºOs Conselheiros serão empossados pelo Presidente do Conselho Técnico e investidos na função mediante assinatura em termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões.
§ 3ºO Conselho Técnico terá como Vice-Presidente o Chefe de Gabinete de Gestão do IMB e como Secretário o Superintendente do IMB;
§ 4ºOs membros do Conselho Técnico não farão jus a remuneração ou qualquer outra forma de gratificação pela participação no colegiado, sendo seus trabalhos considerados como de grande relevância ao Estado de Goiás.