Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7931, de 15 de julho de 2013
Nº 7931/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.931, DE 15 DE JULHO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 10.372, de 22-12-2023, art 48, II.
Institui o “Clube de Desconto do Servidor” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 201300005005570,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Clube de Desconto do Servidor, ferramenta informatizada a ser inserida no sítio do Portal do Servidor, destinada a estabelecer política de parcerias com empresas privadas de vários ramos, com a finalidade de oferecer descontos aos servidores públicos estaduais na aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais.
Art. 2º À Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGPLAN-, por meio de uma Comissão Técnica, competem a gestão e a manutenção do Clube de Desconto do Servidor.
§1º Compete à Comissão Técnica:
I - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, com a cooperação dos respectivos titulares, a divulgação do Clube de Desconto do Servidor;
II - manter permanente articulação com as empresas parceiras cadastradas, atualizando assim as informações referentes às promoções oferecidas aos servidores públicos estaduais;
III - promover fiscalizações nas empresas parceiras para certificar o cumprimento das obrigações acordadas;
IV - emitir notificação escrita às empresas parceiras que vierem a descumprir suas obrigações;
V - analisar e validar os descontos propostos pelas empresas privadas a serem disponibilizados no Clube de Desconto.
§ 2º A Comissão Técnica será formada por 03 (três) servidores preferencialmente do Gabinete de Gestão de Serviços Públicos e Qualidade no Atendimento da Secretaria de Gestão e Planejamento, a serem designados pelo Chefe de Gabinete de Gestão, devendo 1 (um) ser efetivo.
Art. 3º As empresas privadas interessadas em fazer parte do Clube de Desconto do Servidor deverão preencher e assinar o TERMO DE ADESÃO constante do Anexo Único que acompanha este Decreto, atendendo, ainda, aos seguintes requisitos:
I - apresentar contrato social devidamente atualizado e com firma reconhecida;
II - manter seus dados cadastrais sempre atualizados;
III - possuir, no mínimo, uma linha de telefone fixo para contato com os servidores;
IV - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa, registrada em cartório, ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio do contrato social.
§ 1º Em caso de desistência da parceria, a empresa privada inscrita deverá comunicar à Comissão Técnica do Clube de Desconto do Servidor, por notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º Caso fique caracterizado que a empresa parceira descumpriu as obrigações constantes deste Decreto ou em instruções normativas, ela poderá ser advertida ou descredenciada da rede de parceiros e impedida de firmar nova adesão com o Clube de Desconto do Servidor, pelo prazo de 12 (doze) meses.
§ 3º Ao aderir ao Clube de Desconto, a empresa parceira fica vinculada às disposições deste Decreto pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada sua renovação por igual período.
Art. 4º A identificação do servidor público estadual, para fins de obtenção do desconto concedido e da segurança da empresa privada parceira, dar-se-á, mediante a apresentação, no ato da compra:
a
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-07-2013 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, representado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN-, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.476.034/000-82, neste Ato representada, na forma de lei, pelo seu Titular, ao fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° 99.999.9999/0001-99, por seu representante legal, cadastrada no Clube de Desconto do Servidor, denominada simplesmente EMPRESA PARCEIRA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de adesão regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. A EMPRESA PARCEIRA oferecerá aos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Goiás o desconto ou vantagem no sítio do Portal do Servidor, conforme tabela abaixo:
Produto, bem ou serviço(descrição)
Quantidade (unidade)
Valor (R$)
Percentual de desconto ou vantagem
2. Os valores correspondentes aos produtos, bens e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA PARCEIRA, segundo as normas deste Instrumento.
3. A ADMINISTRAÇÃO, a seu exclusivo critério e dentro da disponibilidade existente, poderá divulgar em seu sitio localização, endereço, produtos e serviços oferecidos pela EMPRESA PARCEIRA, sem custo para ela.
4. Os BENEFICIÁRIOS, para obterem o desconto previsto no item 1 deste Instrumento, obrigatoriamente apresentarão à EMPRESA PARCEIRA o último contracheque e a carteira de identidade ou documento oficial com foto, no ato da compra.
5. Em hipótese alguma, durante o prazo de vigência do presente Contrato, o desconto previsto no seu item 1 poderá ser negado aos BENEFICIÁRIOS, responsabilizando-se a EMPRESA PARCEIRA por todo e qualquer prejuízo que venha acarretar à ADMINISTRAÇÃO ou aos BENEFICIÁRIOS, sem prejuízo de perdas e danos.
6. A adesão aos termos do presente Instrumento, que terá vigência por 12 (doze) meses, será condicionada:
a) à efetivação da EMPRESA PARCEIRA no cadastro disponibilizado no sítio da ADMINISTRAÇÃO;
b) ao protocolo do cadastro devidamente assinado e com a documentação exigida pelo Decreto que institui o “Clube de Desconto do Servidor” junto à Chefia de Gabinete de Gestão da SEGPLAN;
c) à colheita da assinatura do representante do Governo do Estado de Goiás, com a consequente notificação à empresa parceira do início da vigência deste Instrumento.
7. Havendo intenção das partes em renovar ou prorrogar o presente Termo de Adesão, deverá ser efetuada a renovação de cadastro, observados os procedimentos discriminados no item 6.
8. Qualquer das partes poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Termo, mediante notificação formal prévia encaminhada à Chefia de Gabinete de Gestão da ADMINISTRAÇÃO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, valendo essa mesma regra quando o interessado for o Estado de Goiás, oportunidade em que a notificação será entregue no endereço definido pela empresa parceira.
9. Toda e qualquer alteração do presente Instrumento só será válida e eficaz com a concordância expressa das partes.
10. É de exclusiva responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA todo o pessoal necessário ao fornecimento dos produtos e à execução dos serviços, pagando-lhe a respectiva remuneração e arcando exclusiva e pontualmente com todos os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários, previdenciários e aqueles relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive de acidente de trabalho, e com quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal em decorrência do presente Convênio ou incidentes sobre a atividade e/ou os serviços prestados pela EMPRESA PARCEIRA.
11. A ADMINISTRAÇÃO e a EMPRESA PARCEIRA são partes contratantes independentes e juridicamente autônomas e nenhuma das condições deste Instrumento resulta na criação de qualquer tipo de sociedade, franquia, representação de vendas ou relação permanente de trabalho entre as partes, não constituindo, ainda, qualquer benefício junto aos demais programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
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ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA PARCEIRA
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.
| Produto, bem ou serviço(descrição) | Quantidade (unidade) | Valor (R$) | Percentual de desconto ou vantagem |
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| ADMINISTRAÇÃO | EMPRESA PARCEIRA |