Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7921, de 5 de julho de 2013
Nº 7921/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 5.981, de 29 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais, nos termos dos art. 2o, inciso I, alínea “i”, item 4, da Lei no 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300015000150,
D E C R E T A:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.